Apresentar original e cópias dos seguintes documentos:
• Escritura, matrícula, contrato de financiamento bancário ou contrato particular de compra e venda, juntamente com a matrícula em nome do vendedor (com firmas reconhecidas das partes);
• CPF, RG;
• Ficha de cadastro de morador devidamente preenchida (em anexo)
Saída
• O mesmo deve retirar a documentação em nosso escritório portando RG e CPF, ou nos encaminhar um e-mail com a solicitação de mudança e os documentos (RG e CPF) anexados.
TAXA FIXA: Por meio de previsão orçamentária aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada anualmente.
TAXA VARIÁVEL (RATEIO): Verifica-se os gastos do mês anterior ou levanta-se as despesas a serem pagas no mês de vencimento e divide proporcional a quantidade de imóveis.
• Basta estar com o boleto de um mês em mãos e verificar no canto superior direito em “Recibo do pagador”, se o mês for igual ao do mês de vencimento a competência é a vencer, se o mês for anterior ao do vencimento a competência é vencida.
• Sim, o imóvel é a garantia do condomínio. No Brasil a justiça penhora o bem de família (quando a pessoa tem apenas um imóvel e ele é a sua moradia), em três situações: A falta de pagamento de condomínio, tributos do imóvel e no caso de Fiador.
Contato
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